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Diretor(a) do campus

Prof.ºJOÃO BOSCO LIMA BERALDO
Diretor Geral - IFMT Campus Várzea Grande
PORTARIA 743/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 19 de abril de 2021
Curriculum lates: https://lattes.cnpq.br/2840601549452158
E-mail: joao.beraldo@vgd.ifmt.edu.br
Atendimento: 08:00 às 12:00, 14:00 às 18:00

Currículo

Graduado em Administração - Bacharelado pela Universidade Federal de Mato Grosso (2007). Especialista em Finanças Empresariais pela Universidade de Cuiabá (2008), MBA em Gestão Estratégica do Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas (2012) e Mestre em Economia pela Universidade Federal de Mato Grosso (2016). Foi Analista Comercial Sênior e Gestor Territorial na Bunge do Brasil, onde trabalhou em Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Sorriso/MT durante os anos de 2009 a 2014. De janeiro a julho de 2014, ocupou o cargo de Administrador, na função de Coordenador de Licitação do Instituto Federal de Educação de Mato Grosso (IFMT) no campus de Juína/MT, onde, em agosto do mesmo ano, foi aprovado no concurso para professor. Em 2015, foi removido para o Campus Várzea Grande do IFMT e coordenou o curso superior de Tecnologia em Gestão Pública durante o ano de 2016. Entre 2017 e 2021, ocupou o cargo de Chefe de Departamento de Ensino e atualmente, é Diretor Geral do referido campus.

Regimento

Art. 121. Compete ao Diretor-Geral de campus:
I. administrar e representar o campus dentro dos limites estatutários, regimentais e das delegações atribuídas pelo Reitor, em consonância com os princípios, finalidades e objetivos do IFMT;
II. superintender todos os serviços e programas de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus;
III. coordenar as atividades de planejamento, no âmbito do campus e organizar o planejamento anual do campus;
IV. apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e da despesa prevista para o campus;
V. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
VI. executar a organização de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade do campus;
VII. coordenar a política de comunicação social e informação do campus;
VIII. divulgar internamente as informações relevantes para o funcionamento do campus;
IX. apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus;
X. encaminhar as informações do campus para composição do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas do IFMT;
XI. assegurar o cumprimento da legislação em vigor, as disposições do Estatuto e deste Regimento Geral, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos do IFMT, zelando pelo bom desempenho das atividades do campus e pela imagem da Instituição;
XII. zelar pelo patrimônio e pela conservação e melhoria da área física do campus;
XIII. controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial no âmbito do campus;
XIV. propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes para o exercício de cargos de direção e das funções gratificadas, no âmbito do campus;
XV. na esfera da competência de Diretor-Geral do campus e nos limites da delegação pelo Reitor, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
XVI. submeter ao Reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência exceda sua esfera de competência;
XVII. promover, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, o contínuo aperfeiçoamento dos servidores do campus;
XVIII. exercer, no âmbito do campus, o poder disciplinar, na forma prevista no Regimento Geral e na legislação vigente;
XIX. deliberar sobre a participação de servidores em eventos e em reuniões fora do campus;
XX. acompanhar as informações estatísticas do campus;
XXI. zelar pela qualidade, regularidade e cumprimento de prazos na alimentação dos dados do campus nos sistemas de informação do MEC;
XXII. cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior;
XXIII. assistir à Reitoria em assuntos pertinentes ao campus; e
XXIV. desenvolver outras atividades inerentes à função executiva de Diretor-Geral ou que lhe forem atribuídas.

Atualizado em 14/09/2021

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