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Tutoriais e Instruções para Docentes

Esta página apresenta tutoriais e instruções para os docentes.

DO PLANO DE ENSINO
Art. 80 O Plano de Ensino refere-se ao planejamento do componente curricular, por unidades, e deverá traduzir a proposta pedagógica da instituição, além de definir e operacionalizar toda a ação escolar existente no Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 81 Cada componente curricular deverá ter um plano de ensino por período letivo desenvolvido pela equipe de docentes e apresentado à coordenação do curso antes do início do ano ou semestre de aplicação, no qual devem constar:
I- capa contendo nome da instituição, do Campus, do curso, do componente curricular, do regime, período letivo, turma, nome do docente titular e data;
II- carga horária teórica e prática;
III- ementa;
IV- objetivos geral e específicos;
V- conteúdo programático;
VI- metodologia;
VII- recursos didáticos;
VIII- forma de avaliação;
IX- referências bibliográficas; e
X- assinatura do docente titular e da equipe pedagógica.
§ 1º O plano de ensino deverá ser desenvolvido em consonância com o perfil profissional constante no projeto pedagógico do curso e ser submetido à avaliação e aprovação da coordenação de curso.
§ 2º Após aprovado, o plano de ensino deverá ser apresentado aos discentes no início do período letivo.
Art. 82 No calendário acadêmico deverá estar expressa a data de entrega do plano de ensino à coordenação de curso.
Art. 83 Os planos de ensino deverão ser atualizados a cada período letivo, tendo em vista o avanço tecnológico, o aperfeiçoamento profissional e as necessidades dos envolvidos no processo ensino/aprendizagem.

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