A Comissão de Ética do Instituto Federal de Mato Grosso divulga, a todos os servidores, a 8º edição da Cartilha Condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2020, revista e atualizada pela Advocacia-Geral da União (de acordo com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020).
Segundo a apresentação, a Cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de 2020. O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.
Acesse a íntegra da Cartilha no anexo abaixo.