A DSGP informa aos servidores que recebem assistência à saúde suplementar, que de acordo com a Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017, devem realizar a Prestação de Contas Anual para continuarem recebendo o auxílio.
A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deve ser realizada uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril. Este ano a prestação de contas anual de 2018 poderá ser feita até o dia 30/04/2019, terça-feira.
O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2018, no sentido de assegurar que foram efetuados todos os pagamentos em contrapartida ao auxílio recebido, por meio de abertura de processo nos seus respectivos campi ou na Reitoria.
O processo deverá conter o Formulário de Solicitações Diversas preenchido integralmente acompanhado de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; ou
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Informamos que os optantes pelo plano de saúde GEAP são isentos da Prestação de Contas Anual.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá contatar a Cordenação de Gestão de Pessoas do seu campus ou telefonar para o setor da COPAG – (65) 3616-4149 para maiores esclarecimentos.