Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus Várzea Grande, por meio do DAP – Departamento de Administração e Planejamento, sediado na Avenida Tiradentes, nº 1300, Bairro Jardim Manaíra, Várzea Grande/MT, CEP – 78.156-212, inscrito no CNPJ n. 10.784.782/0014-75, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências
estabelecidas neste Edital
Data da sessão: 24/11/2015.
Horário: 09:00 – Horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Objeto:
O objeto da presente licitação é o registro de preços de Aquisição e Montagem Sala de Aula Modulares Tipo Containers (NOVOS), para atender como salas de aulas aos diversos cursos do Instituto Federal de Mato Grosso/Campus Várzea Grande, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2. O Objeto desta licitação apresenta padrões de desempenho e qualidade descritos objetivamente por meio de suas especificações constantes no Termo de Referencia – Anexo I, sendo, pois considerados bens comuns nos termos do Art. 1º da lei 10.520 de 2002.
1.3. A utilização do Sistema de Registro de Preços se justifica por possibilitar a sua utilização conforme a necessidade, evitando a realização de diversos certames licitatórios, uma vez que nem sempre pode ser possível precisar a quantidade de material a ser utilizado. (Art. 3º, inc. IV do Decreto nº 7.892/2013).
Contato: pregao@ifmt.edu.br