O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT CAMPUS VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, nomeado pela Portaria IFMT 743, publicada no D.O.U de 19/04/2021; Considerando:
- A RESOLUÇÃO CNE_CP Nº 2, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 – Publicada no Diário Oficial da União - Imprensa Nacional;
- A Resolução nº 53, de 24 de setembro de 2021, do Conselho Superior do Instituto Federal de Mato Grosso;
- A Instrução Normativa nº 05, de 29 de setembro de 2021, da Reitoria do Instituto Federal de Mato Grosso;
- A Instrução Normativa nº 06, de 29 de setembro de 2021, da Reitoria do Instituto Federal de Mato Grosso, alterada pela Instrução Normativa nº 07, de 01 de outubro de 2021;
- A Instrução Normativa nº 90/2021 -SGP/SEDGG/ME, publicada no Diário Oficial da União em 01 de outubro de 2021 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
- A ORDEM ADMINISTRATIVA 1/2021 - VGD-DG/CVGD/RTR/IFMT, de 8 de outubro de 2021, que trata do retorno gradual das atividades presenciais no IFMT Campus Várzea Grande;
- A conclusão das obras de reforma e ampliação do IFMT Campus Várzea Grande.
RESOLVE:
I - Estabelecer o retorno das atividades presenciais administrativas, conforme previsto na FASE 2 da Instrução Normativa nº 06, de 29/09/21 – RTR/IFMT, alterada pela Instrução Normativa nº 07, de 01/10/21, a partir do dia 01/12/2021, exceto para aqueles que se enquadrem nas condições ou fatores de risco elencados no art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 90/2021 (NR).
II – O horário de trabalho presencial dos servidores de cada setor será definido pela Direção dos Departamentos, priorizando o melhor funcionamento da instituição.