O DIRETOR GERAL do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, CAMPUS VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, nomeado pela Portaria IFMT 743, publicada no D.O.U de 19/04/2021.
Considerando:
A RESOLUÇÃO CNE_CP Nº 2, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 – Publicada no Diário Oficial da União - Imprensa Nacional;
A Resolução nº 53, de 24 de setembro de 2021, do Conselho Superior do Instituto Federal de Mato Grosso;
A Instrução Normativa nº 05, de 29 de setembro de 2021, da Reitoria do Instituto Federal de Mato Grosso;
A Instrução Normativa nº 09, de 05 de abril de 2022, da Reitoria do Instituto Federal de Mato Grosso;
A Instrução Normativa nº 90/2021 -SGP/SEDGG/ME, publicada no Diário Oficial da União em 01 de outubro de 2021 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
Decreto n°18, de 28 de março de 2022, da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
RESOLVE:
I - Tornar facultativo o uso de máscaras nos ambientes do IFMT Campus Várzea Grande, a partir do dia 02 de maio de 2022;
II – Fica mantido o uso obrigatório de máscara para pessoas imunossuprimidas, com comorbidades e que apresentem sintomas gripais nas dependências do IFMT Campus Várzea Grande.
III - Esta Portaria entra em vigor nesta data;
IV– Cientifiquem-se e cumpra-se.